Edital nº 001
/2017:
CONVOCAÇÃO
PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO TRIÊNIO 2018/2020
O Presidente Administrativo da ABME, no uso de
suas atribuições estatutárias, convoca os Associados Efetivos e Pensionistas a
participarem da Eleição da Diretoria para o triênio 2018/2020, de acordo com o
seguinte calendário:
a)
Do dia 21 de novembro de 2017 à 00:00 hora do dia
20 de dezembro de 2017:
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CHAPAS
para registro junto à Secretaria Administrativa na Sede da ABME, localizada na
Rua Professora Elza Cardoso Vieira, nº 15 – Bairro Paraíso – Guanambi – BA.
b)
Do dia 21 de novembro de 2017 ao
dia 20 de dezembro de 2017: Período para encaminhamento à Secretaria
Administrativa da OPÇÃO DE LOCAL DE
VOTAÇÃO EM URNA VOLANTE POR ASSOCIADOS
aptos a votar. A opção do Associado poderá ser enviada através de formulário
próprio (ANEXO 1) ou através de ofício que conste nome completo, número matrícula
ou RG, cidade em que pretende votar, endereço, telefones e e-mail para contato. O Associado só poderá votar na urna onde esteja listado
e os associados que não optarem por votar em urna volante estarão
automaticamente relacionado para votar na urna da sede da ABME;
c)
Dia 26 de dezembro de 2017: Apresentação
oficial das chapas homologadas com respectivos números e ordem na
cédula de votação através do blog da ABME:
www.abmegbi.blogspot.com.br.
d)
Dias 20 e 21 de Janeiro de 2018: Das 08 às 17 horas será realizada a ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL sob a
coordenação da Comissão Eleitoral com coleta de votos em urna fixa na sede da
ABME e urna(s) volante(s).
e) DIA 21 de janeiro de 2018: Após o fim da
votação, e com a chegada da(s) urna(s) volante(s), será feita a abertura das
urnas e contagem dos votos e em seguida a confecção Relatório da Apuração da Votação e Proclamação Pública do Resultado.
- O Calendário Eleitoral está exposto na íntegra no ANEXO 2
deste Edital
- O horário de atendimento da ABME: de segunda-feira a
sábado das 08 horas às 12 horas e de segunda-feira a sexta-feira das 13 horas e
20 min. às 17 horas e 20 min.
- A entrega de documentos fora do horário de
expediente deve ser pré-agendada com a Secretaria através dos contatos
localizados no blog da ABME: www.abmegbi.blogspot.com.br.
-
Estão aptos a concorrer aos cargos dos Órgãos de Direção da ABME os associados
que cumprem as exigências do Artigo 63 do Estatuto e 124 do Estatuto.
-
Estão aptos a votar os Associados Efetivos e Pensionistas que cumprem as exigências
do Artigo 62 do Estatuto da ABME;
- As
normas gerais referentes às Eleições estão expressas no Estatuto da ABME
que pode ser consultado no blog da ABME: www.abmegbi.blogspot.com.br,
especialmente no artigo 12, no artigo 36, nos artigos 61 a 86 e no artigo
124.
Guanambi - BA, 10 de novembro de 2017
Carmezito Cabral de Melo - Presidente Administrativo